Retomada de atividades presenciais no TRT5 somente ocorrerá após informações técnicas das autoridade
A Presidência do TRT da 5ª Região, considerando a Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplinou regras mínimas para o restabelecimento dos serviços nos tribunais, visando à prevenção de contágio pelo coronavírus – covid-19, reitera que a retomada das atividades presenciais será amparada em informações técnicas, notadamente do Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, das Secretarias Estadual e Municipais de Saúde e órgãos internos de saúde e segurança do trabalhador; ouvidos o Ministério Público do Trabalho, OAB e ABAT, e, ainda, das associações de classe, como a Amatra5 e o Sindjufe-BA, bem como da Comissão dos Diretores de Secretaria de Vara; não havendo perspectiva de retomada de trabalho presencial, nem mesmo de modo parcial, antes do dia 31 de julho de 2020.
Esclarece que o restabelecimento dos serviços presenciais será feito de modo planejado, gradual e sistemático, para não colocar em risco a saúde de magistrados, servidores, terceirizados, procuradores, advogados, partes e usuários em geral.
A Presidência trabalhará com eixos temáticos e com orientações específicas para desenvolver ações e execuções que disciplinem, criteriosamente, o retorno das atividades presenciais, criando, para tanto, o Comitê de Retomada Pós-crise, nos termos do Ato TRT5 GP 173/2020, que acompanhará os trabalhos de implementação das medidas necessárias, tudo nos termos da Resolução N. 322/2020, do CNJ.
Todos os trabalhos permanecem ativos, de forma remota, realizados em observância das normas constantes dos Atos Conjuntos TRT5 GP/CR n. 005 e 006/2020 e, a despeito de ser realizado em condições não habituais, houve um incremento na produtividade da prestação jurisdicional, que pode ser acompanhada em link próprio disponibilizado na página eletrônica deste Regional.
Por: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
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